sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Acordo ortográfico em tribunal

Desde que foi estabelecido no Brasil, em janeiro de 2009, o novo “Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa” gerou muita polémica por causa das regras em relação à ortografia das palavras, particularmente no uso do hífen.

O acordo ortográfico surgiu da necessidade de unificar a língua portuguesa, falada por cerca de 250 milhões de pessoas no mundo. A decisão pretende facilitar o intercâmbio cultural entre os países lusófonos. Em 1990, na capital portuguesa, a Academia Brasileira de Letras (ABL), e a Academia das Ciências de Lisboa (ACL) e representantes de países como Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe assinaram o acordo, sendo que, em 1993, deveria ter sido publicado o “Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa” (VOCLP).

Mas esta solução tornou-se um problema, porque mais de uma centena de personalidades de diversas áreas – incluindo académicos, escritores, músicos, actores e políticos de vários quadrantes – intentou, no Supremo Tribunal Administrativo, uma acção judicial popular contra a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) ao sistema de ensino público, do ensino primário ao secundário.

Fernando Paulo Baptista, filólogo que publicou um livro em que analisa o modo como a aplicação do AO90, ao impor “a supressão arbitrária” das consoantes “c” e “p”, contribuiu para distanciar a ortografia portuguesa das principais línguas europeias, do castelhano, francês, italiano ou romeno ao inglês e alemão.

Este mesmo conjunto de pessoas interpôs também um requerimento à Procuradora-Geral da República, solicitando que o Ministério Público intente uma acção pública contra a "imposição inconstitucional" do AO90.

Se a acção popular vier a obter uma decisão favorável do tribunal, a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 nos vários escalões do ensino público, do 1.º ao 12.º ano, será considerada ilegal.

Fontes: Público; ISTOÉ; abola

Vânia Valente 

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